Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 23º

(Constituição)

---0 Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice.-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 24°

(competência)

---Compete ao conselho Fiscal:

---a) Discutir e votar os orçamentos ordinários e suplementares;

---b) Examinar os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar os atos de administração financeira;

---c) Dar parecer sobre o relatório anual da direção e contas de exercício;

---d) Dar parecer sobre a fixação da tabela de joias e quotas, bem como de quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;

---e) Dar parecer sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;

---f) Dar parecer sobre empréstimos a contrair;

---g) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;

---h) Exercer todas as outras funções que lhe são atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.

Artigo 25º

(Do Presidente)

---Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:

---a) Convocar e presidir às reuniões do conselho fiscal;

---b) Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.

Artigo 26°

(Reuniões)

---1 - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente uma vez em cada ano, e extraordinariamente, quando. haja convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros ou, ainda a pedido da Direção;

---2 - As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes cabendo ao Presidente voto de qualidade e constarão do respetivo livro de atas;

---3 Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da direção e vice-versa, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.