
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23º
(Constituição)
---0 Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice.-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 24°
(competência)
---Compete ao conselho Fiscal:
---a) Discutir e votar os orçamentos ordinários e suplementares;
---b) Examinar os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar os atos de administração financeira;
---c) Dar parecer sobre o relatório anual da direção e contas de exercício;
---d) Dar parecer sobre a fixação da tabela de joias e quotas, bem como de quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;
---e) Dar parecer sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
---f) Dar parecer sobre empréstimos a contrair;
---g) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;
---h) Exercer todas as outras funções que lhe são atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.
Artigo 25º
(Do Presidente)
---Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
---a) Convocar e presidir às reuniões do conselho fiscal;
---b) Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.
Artigo 26°
(Reuniões)
---1 - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente uma vez em cada ano, e extraordinariamente, quando. haja convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros ou, ainda a pedido da Direção;
---2 - As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes cabendo ao Presidente voto de qualidade e constarão do respetivo livro de atas;
---3 Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da direção e vice-versa, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.
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