Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

Artigo 30°

(Receitas)

---Constituem receitas da Associação:

---a) O produto das joias e quotas pagas pelos associados;

---b) Os juros e outros rendimentos de bens; :

---c) Outras receitas eventuais;

---d) O produto das multas aplicadas aos associados nos termos dos estatutos;

---e) Quaisquer outros benefícios, donativos ou contribuições permitidas por lei.

Artigo 31°

(Depósito)

---1 - As receitas cobradas serão depositadas à ordem da Associação.

---2 - Cabe à Direção a decisão de escolher as entidades bancárias para depósito dos rendimentos da associação, com vista ao benefício da mesma.

Artigo 32º

(despesas)

---1 - Constituem despesas da Associação:

---a) As que provierem da execução das tarefas estatutárias;

---b) Quaisquer outras não previstas mas devidamente orçamentadas e autorizadas pela direção;

---c) O pagamento de subsídios, donativos, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades públicas ou privadas que os integrem no seu objetivo, deverão ser sempre autorizados pelo Conselho Fiscal.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 33°

(Ano Social)

-O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 34°

(Alteração)

---Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos dos votos correspondentes aos associados presentes na reunião de assembleia geral.