Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

Artigo 35°

(Dissolução)

---1 - A Associação poderá ser dissolvida por deliberação tomada por três quartos do número de todos os sócios;

---2 - A assembleia Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.

Artigo 36°

(Casos Omissos)

---Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes estatutos e seus regulamentos serão resolvidos em reunião conjunta da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS

Artigo 37°

(Património)

O património, sede e serviços da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor, com todos os direitos e obrigações inerentes reverterá de pleno direito, para a Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor após a aprovação dos presentes estatutos.

Artigo 38º

(Da Direção)

---A atual Direção da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor funcionará a partir da data da reunião da Assembleia Geral de aprovação deste estatutos, como Direção da Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor competindo-lhe:

---a) Subscrever os estatutos;

---b) Praticar todos os atos necessários ao registo destes estatutos;

---c) Elaborar os orçamentos ordinários ou suplementar da associação; assegurar o normal andamento de todos os serviços administrativos;

---d) Promover a atualização do ficheiro dos associados;

---e) Representar a associação em todos os atos e reuniões a nível regional ou nacional;

Artigo 39°

(Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal)

---A atual Assembleia Geral e Conselho Fiscal da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sôr, funcionarão a partir da data de reunião da Assembleia Geral de aprovação destes estatutos, como Assembleia Geral e Conselho Fiscal da Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor.