
Artigo 35°
(Dissolução)
---1 - A Associação poderá ser dissolvida por deliberação tomada por três quartos do número de todos os sócios;
---2 - A assembleia Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.
Artigo 36°
(Casos Omissos)
---Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes estatutos e seus regulamentos serão resolvidos em reunião conjunta da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Artigo 37°
(Património)
O património, sede e serviços da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor, com todos os direitos e obrigações inerentes reverterá de pleno direito, para a Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor após a aprovação dos presentes estatutos.
Artigo 38º
(Da Direção)
---A atual Direção da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sor funcionará a partir da data da reunião da Assembleia Geral de aprovação deste estatutos, como Direção da Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor competindo-lhe:
---a) Subscrever os estatutos;
---b) Praticar todos os atos necessários ao registo destes estatutos;
---c) Elaborar os orçamentos ordinários ou suplementar da associação; assegurar o normal andamento de todos os serviços administrativos;
---d) Promover a atualização do ficheiro dos associados;
---e) Representar a associação em todos os atos e reuniões a nível regional ou nacional;
Artigo 39°
(Da Assembleia Geral e Conselho Fiscal)
---A atual Assembleia Geral e Conselho Fiscal da Associação Comercial e Industrial do Concelho de Ponte de Sôr, funcionarão a partir da data de reunião da Assembleia Geral de aprovação destes estatutos, como Assembleia Geral e Conselho Fiscal da Associação Comercial e industrial de Ponte de Sor.
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