Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

Artigo 6°

(Denominação dos Sócios)

---1 - Os sócios da ACIPS têm as seguintes designações:

---a) Sócios Efetivos — SE0000;

---b) Sócios Aderentes — SA0000;

---2 - São Sócios Efetivos as pessoas singulares ou coletivas, que estão obrigadas ao pagamento de um valor de quota anual e um valor de joia para inscrição. Estão vinculados aos Estatutos da ACIPS, beneficiando de todos os direitos e deveres de sócio.

---3 - São Sócios Aderentes aqueles que beneficiam do serviço de apoio à formação. Estão vinculados aos Estatutos da ACIPS, contudo só gozam dos direitos relativos ao serviço de apoio à formação.

---4 - São Sócios Sociais aqueles que já foram associados da ACIPS.

Artigo 7°

(Admissão)

---1 - A admissão dos sócios far-se-á por deliberação da Direção, mediante solicitação dos interessados, em impresso próprio e dos documentos para tal exigidos por lei.

---2 - O pedido para admissão de sócio envolve plena adesão aos Estatutos da Associação, aos seus Regulamentos e às deliberações dos órgãos associativos.

---3 - Da deliberação da Direção haverá recurso para a Assembleia Geral, que decidirá na primeira reunião que tiver lugar.

---4 - As sociedades deverão indicar á Associação a sua forma de constituição e o nome do gerente ou administrador que as representa.