
Artigo 6°
(Denominação dos Sócios)
---1 - Os sócios da ACIPS têm as seguintes designações:
---a) Sócios Efetivos — SE0000;
---b) Sócios Aderentes — SA0000;
---2 - São Sócios Efetivos as pessoas singulares ou coletivas, que estão obrigadas ao pagamento de um valor de quota anual e um valor de joia para inscrição. Estão vinculados aos Estatutos da ACIPS, beneficiando de todos os direitos e deveres de sócio.
---3 - São Sócios Aderentes aqueles que beneficiam do serviço de apoio à formação. Estão vinculados aos Estatutos da ACIPS, contudo só gozam dos direitos relativos ao serviço de apoio à formação.
---4 - São Sócios Sociais aqueles que já foram associados da ACIPS.
Artigo 7°
(Admissão)
---1 - A admissão dos sócios far-se-á por deliberação da Direção, mediante solicitação dos interessados, em impresso próprio e dos documentos para tal exigidos por lei.
---2 - O pedido para admissão de sócio envolve plena adesão aos Estatutos da Associação, aos seus Regulamentos e às deliberações dos órgãos associativos.
---3 - Da deliberação da Direção haverá recurso para a Assembleia Geral, que decidirá na primeira reunião que tiver lugar.
---4 - As sociedades deverão indicar á Associação a sua forma de constituição e o nome do gerente ou administrador que as representa.
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