Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

Artigo 8°

(Direitos)

-—-1 - Constituem direitos dos associados:

---a) Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais ou de quaisquer comissões ou delegações que a Associação considere necessárias;

---b) Participar e convocar reuniões da assembleia geral, nos termos estatutários e legais;

---c) Apresentar sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários;

---d) Utilizar e beneficiar dos serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;

---e) Reclamar perante os órgãos associativos de atos que considerem lesivos dos interesses dos associados e da Associação.

---f) Fazerem-se representar pela Associação, ou por estrutura associativa de maior representatividade em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral, nomeadamente no domínio das relações coletivas de trabalho.

---g) Desistir da sua qualidade de sócio desde que apresentem, por escrito, o seu pedido de demissão;

---2 - Os sócios aderentes não dispõem de direito de voto nem de participação na Assembleia Geral.

Artigo 9º

(Deveres)

---1 - São deveres dos associados:

---a) Colaborar nos fins da Associação;

---b) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos e nomeados;

---c) Contribuir pontualmente com o pagamento da joia de inscrição e das quotas que vierem a ser fixadas;

---d) Cumprir com as disposições legais, regulamentares e estatutárias e, bem assim, as deliberações e compromissos assumidos pela associação, através dos seus órgãos componentes e dentro das suas atribuições;

---e) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados;

---f) Prestar informações e esclarecimentos e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;

---g) Zelar pelos interesses de prestígio da associação.

---2 - Os associados aderentes têm por única obrigação pagar uma quota anual, de valor a ser deliberado em reunião de direção.

Artigo 10°

(Perda de Qualidade)

---1 - Perdem a qualidade de associados:

---a) Os que deixem de exercer a atividade;