
Artigo 8°
(Direitos)
-—-1 - Constituem direitos dos associados:
---a) Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais ou de quaisquer comissões ou delegações que a Associação considere necessárias;
---b) Participar e convocar reuniões da assembleia geral, nos termos estatutários e legais;
---c) Apresentar sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários;
---d) Utilizar e beneficiar dos serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;
---e) Reclamar perante os órgãos associativos de atos que considerem lesivos dos interesses dos associados e da Associação.
---f) Fazerem-se representar pela Associação, ou por estrutura associativa de maior representatividade em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral, nomeadamente no domínio das relações coletivas de trabalho.
---g) Desistir da sua qualidade de sócio desde que apresentem, por escrito, o seu pedido de demissão;
---2 - Os sócios aderentes não dispõem de direito de voto nem de participação na Assembleia Geral.
Artigo 9º
(Deveres)
---1 - São deveres dos associados:
---a) Colaborar nos fins da Associação;
---b) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos e nomeados;
---c) Contribuir pontualmente com o pagamento da joia de inscrição e das quotas que vierem a ser fixadas;
---d) Cumprir com as disposições legais, regulamentares e estatutárias e, bem assim, as deliberações e compromissos assumidos pela associação, através dos seus órgãos componentes e dentro das suas atribuições;
---e) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados;
---f) Prestar informações e esclarecimentos e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
---g) Zelar pelos interesses de prestígio da associação.
---2 - Os associados aderentes têm por única obrigação pagar uma quota anual, de valor a ser deliberado em reunião de direção.
Artigo 10°
(Perda de Qualidade)
---1 - Perdem a qualidade de associados:
---a) Os que deixem de exercer a atividade;
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