
---b) Os que se demitem;
---c) Os que deixem de pagar as suas quotas durante cinco anos consecutivos;
---d) Os que, por incumprimento dos seus deveres de associados ou práticas lesivas do bom nome da Associação ou outras contrárias aos objetivos da mesma, a isso deem lugar.
---2 - Os associados que desejarem desistir da sua qualidade de sócios deverão apresentar o seu pedido de demissão, por carta registada, com aviso de receção à direção, com pelo menos trinta dias de antecedência e liquidar todas as quotas e demais obrigações perante a Associação até final do trimestre em curso.
CAPITULO III)
ORGÃOS ASSOCIATIVOS
Artigo 11°
(Designação)
---1 - São órgãos da Associação, a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal;
---2 - A duração dos mandatos é de três anos;
---3 - Nenhum associado poderá integrar mais do que um dos órgãos eletivos.
Artigo 12°
(Eleição)
---1 - A eleição será feita por escrutínio secreto devendo cada lista ser única para a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, especificando os cargos a desempenhar por cada candidato.
---2 - Os órgãos associativos, no todo ou em parte, poderão ser destituídos, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
---3 - As listas para os órgãos associativos devem ser subscritas pelos candidatos e entregues na sede da ACIPS, até dez dias antes do ato eleitoral, para afixação na sede da associação, em local próprio, até ao dia do ato eleitoral.
---4 - Cada lista apresentada deverá prever, para além dos elementos efetivos que irão integrar ceada um dos órgãos associativos, um número de suplentes não inferior a um terço dos respetivos membros efetivos.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13°
(Constituição)
---A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a mesa composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
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