
Artigo 14°
(competência)
---Compete à Assembleia Geral:
---a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
---b) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos;
---c) Definir as linhas gerais de atuação;
---d) Discutir e votar anualmente o relatório da direção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal;
---e) Deliberar sobre o recurso de admissão ou rejeição de sócios e da aplicação de sanções pela direção;
---f) Apreciar ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas estatutariamente ou por lei.
Artigo 15°
(Do Presidente da Mesa)
---São atribuições do presidente da mesa;
---a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral nos termos estatutários, os seus trabalhos e manter a ordem nas sessões;
---b) Verificar a situação de regularidade das candidaturas aos cargos dos órgãos associativos;
---c) Dar posse aos órgãos associativos;
---d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
---e) Rubricar e assinar o Livro de Atas das Assembleias Gerais.
Artigo 16°
(Reuniões)
---1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
---a) No mês de janeiro, uma vez de três em três anos, para eleição da mesa, da direção e do conselho fiscal.
---b) No mês de março de cada ano para efeitos da alínea d) do artigo 14°.
---2 - Extraordinariamente a Assembleia Geral poderá ser convocada por iniciativa da mesa, a pedido da maioria da direção, do conselho fiscal ou a requerimento de mais de cinquenta sócios;
---3 - A convocatória para qualquer reunião da assembleia geral deverá ser feita por meio de comunicação postal e correio eletrônico ou fax, com antecedência mínima de dez dias, designando-se sempre o local, dia, hora e agenda de trabalho.
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