Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

Artigo 14°

(competência)

---Compete à Assembleia Geral:

---a) Eleger e destituir os órgãos sociais;

---b) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos;

---c) Definir as linhas gerais de atuação;

---d) Discutir e votar anualmente o relatório da direção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal;

---e) Deliberar sobre o recurso de admissão ou rejeição de sócios e da aplicação de sanções pela direção;

---f) Apreciar ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas estatutariamente ou por lei.

Artigo 15°

(Do Presidente da Mesa)

---São atribuições do presidente da mesa;

---a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral nos termos estatutários, os seus trabalhos e manter a ordem nas sessões;

---b) Verificar a situação de regularidade das candidaturas aos cargos dos órgãos associativos;

---c) Dar posse aos órgãos associativos;

---d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

---e) Rubricar e assinar o Livro de Atas das Assembleias Gerais.

Artigo 16°

(Reuniões)

---1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:

---a) No mês de janeiro, uma vez de três em três anos, para eleição da mesa, da direção e do conselho fiscal.

---b) No mês de março de cada ano para efeitos da alínea d) do artigo 14°.

---2 - Extraordinariamente a Assembleia Geral poderá ser convocada por iniciativa da mesa, a pedido da maioria da direção, do conselho fiscal ou a requerimento de mais de cinquenta sócios;

---3 - A convocatória para qualquer reunião da assembleia geral deverá ser feita por meio de comunicação postal e correio eletrônico ou fax, com antecedência mínima de dez dias, designando-se sempre o local, dia, hora e agenda de trabalho.