Estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sôr

Artigo 17°

(Funcionamento)

---1 - A assembleia geral só poderá funcionar à hora marcada com presença da metade dos seus membros e, meia hora depois, com qualquer número, ou em continuação de trabalhos. Tratando-se de reunião extraordinária, deverá estar sempre presente a maioria dos requerentes, sem o que não poderá funcionar.

---2 - Na Assembleia Geral cada sócio terá direito a um voto;

---3 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos nos termos legais cabendo ao presidente da mesa voto de desempate, e constarão do respetivo livro de atas, sendo estas assinadas pelos componentes da mesa.

---A ACIPS tem a sua sede no concelho de Ponte de Sor.

DA DIREÇÃO

Artigo 18°

(Composição)

---1 - A Direção da Associação é composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um secretário e um vogal.

---2 - Se por qualquer motivo, a direção for destituída ou se demitir, será a gestão da Associação, até à realização de novas eleições, regulada conforme deliberação da assembleia geral.

Artigo 19°

(Competência)

---1 - Compete à Direção:

---a) Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos para o efeito necessários;

---b) Administrar e gerir os fundos da associação;

---c) Organizar e dirigir os serviços;

---d) Criar grupos de trabalho concelhios ou sectoriais;

---e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da assembleia geral;

---f) Elaborar anualmente o relatório de contas e apresenta-lo à assembleia geral juntamente com o parecer do conselho fiscal;

---g) Fixar, ouvido o conselho fiscal, a tabela de joias e das quotas a pagar pelos associados e quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;

---h) Integrar a associação em uniões, federações e confederações com fins idênticos;

---i) Negociar, concluir e assinar convenções coletivas de trabalho para atividades dos concelhos ou dos ramos que representa, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos em reunião conjunta com a mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;

---j) Contrair empréstimos em nome da Associação, com o parecer favorável do Conselho Fiscal;