
Artigo 17°
(Funcionamento)
---1 - A assembleia geral só poderá funcionar à hora marcada com presença da metade dos seus membros e, meia hora depois, com qualquer número, ou em continuação de trabalhos. Tratando-se de reunião extraordinária, deverá estar sempre presente a maioria dos requerentes, sem o que não poderá funcionar.
---2 - Na Assembleia Geral cada sócio terá direito a um voto;
---3 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos nos termos legais cabendo ao presidente da mesa voto de desempate, e constarão do respetivo livro de atas, sendo estas assinadas pelos componentes da mesa.
---A ACIPS tem a sua sede no concelho de Ponte de Sor.
DA DIREÇÃO
Artigo 18°
(Composição)
---1 - A Direção da Associação é composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um secretário e um vogal.
---2 - Se por qualquer motivo, a direção for destituída ou se demitir, será a gestão da Associação, até à realização de novas eleições, regulada conforme deliberação da assembleia geral.
Artigo 19°
(Competência)
---1 - Compete à Direção:
---a) Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos para o efeito necessários;
---b) Administrar e gerir os fundos da associação;
---c) Organizar e dirigir os serviços;
---d) Criar grupos de trabalho concelhios ou sectoriais;
---e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da assembleia geral;
---f) Elaborar anualmente o relatório de contas e apresenta-lo à assembleia geral juntamente com o parecer do conselho fiscal;
---g) Fixar, ouvido o conselho fiscal, a tabela de joias e das quotas a pagar pelos associados e quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;
---h) Integrar a associação em uniões, federações e confederações com fins idênticos;
---i) Negociar, concluir e assinar convenções coletivas de trabalho para atividades dos concelhos ou dos ramos que representa, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos em reunião conjunta com a mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
---j) Contrair empréstimos em nome da Associação, com o parecer favorável do Conselho Fiscal;
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