
---k) Adquirir ou alienar bens imóveis, com o parecer favorável do Conselho Fiscal;
---l) Elaborar propostas de regulamentos internos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
---m) Aplicar sanções nos termos destes estatutos;
---n) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos e regulamentos e praticar todos os atos necessários à realização dos fins da Associação;
---o) Criar o cargo de Secretário — Geral quando o julgar conveniente;
---p) Nomear os elementos das delegações, grupos de trabalho ou qualquer gabinete com fins específicos;
---2 - A direção poderá criar comissões especializadas destinadas a estudar e acompanhar os problemas específicos de determinado sector ou sectores de atividade.
Artigo 20°
(Do Presidente)
---1 - Compete especialmente ao presidente da Direção:
---a) Representar a direção da Associação em juízo e fora dele;
---b) Convocar e presidir às reuniões da direção;
---c) Promover a coordenação geral dos diversos sectores da Associação;
---d) Orientar superiormente os respetivos serviços;
---e) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação;
---2 - Em caso de impedimento ou ausência do presidente ou do vice presidente será o tesoureiro a assumir a gerência e assim gradualmente.
Artigo 21°
(Reuniões)
---1 - A Direção da associação reunirá sempre que julgar necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros;
---2 - Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas que contrariem disposições legais, dos estatutos e dos regulamentos da Associação;
---3 São isentos de responsabilidade os membros da Direção que tenham emitido voto contrário à deliberação tomada, ou que, não tendo estado presentes à reunião respetiva, lavrem o seu protesto na primeira reunião que assistirem.
Artigo 22°
---1 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da direção sempre que não haja mandato individual expresso da direção;
---2 - Os atos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direção ou em seu nome por qualquer outro membro da Direção, desde que devidamente autorizado ou ainda por funcionário qualificado a quem sejam atribuídos poderes para tanto;
---3 - A direção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competência específica para a prática de certos atos correntes, obrigando-se a associação, neste caso, pela assinatura conjunta de um membro da direção e de um mandatário.
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